FATO RELEVANTE

ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alteradas (“Instrução CVM 358” e “Instrução CVM 476”, respectivamente), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, foi aprovada em Assembleia Geral de Acionistas, a sua 3ª (terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, sob Regime de Garantia Firme de Colocação, nos termos da Instrução CVM 476 de 270.000 (duzentos e setenta mil) debêntures, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais) (“Valor Nominal Unitário”), perfazendo o montante total de R$270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais) (“Debêntures”, “Emissão” e “Oferta Restrita”, respectivamente), no termos da “Instrumento Particular de Escritura da 3ª (terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, sob Regime de Garantia Firme de Colocação, da Aliança Geração de Energia S.A.” (“Escritura de Emissão”).

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Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2021.