FATO RELEVANTE

A Aliança Geração de Energia S.A. (“Companhia” ou “Aliança Energia”), sociedade anônima de capital fechado, com sede em Belo Horizonte – Minas Gerais, em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem informar ao mercado em geral que, em 11 de julho de 2017, foi encerrada a distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, sob regime de garantia firme de distribuição, de 35.000 (trinta e cinco mil) debêntures simples, com valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), perfazendo o montante total de R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais). A operação refere-se à 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples da Companhia, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única para distribuição pública e com esforços restritos de distribuição, emitidas em 10 de julho de 2017. As debêntures terão o prazo de vencimento de 3 (três) anos, vencendo-se, portanto, em 10 de julho de 2020. Sobre o valor nominal, incidirão juros remuneratórios correspondentes a (i) 107,50% (cento e sete inteiros e cinquenta centésimos por cento) da variação acumulada da médias diárias dos DI, durante o período compreendido entre a Data de Emissão e o 12º (décimo segundo) mês, ou seja 10 de julho de 2018 (exclusive); (ii) 109,50% (cento e nova inteiros e cinquenta centésimos por cento) da Taxa DI, durante o período compreendido entre o 12º (décimo segundo) mês, ou seja 10 de julho de 2018 (inclusive) e o 24º (vigésimo quarto) mês, ou seja 10 de julho de 2019 (exclusive); (iii) 111,50% (cento e onze inteiros e cinquenta centésimos por cento) da Taxa DI, durante o período compreendido entre o 24º (vigésimo quarto) mês, ou seja 10 de julho de 2019 (inclusive) até a Data de Vencimento.

Os recursos obtidos com a Emissão de Debêntures serão para (i) pagamento das notas promissórias comerciais, em série única, da segunda emissão de notas comerciais da Companhia, de acordo com a ICVM nº 566, de 31 de julho de 2015; e (ii) usos gerais e reforço de caixa da Companhia.